sábado, 12 de fevereiro de 2011

INFORME

 
11/02/2011 08:11

    Projeto estabelece piso salarial para agentes de saúde

    Arquivo - Gilberto Nascimento
    Pedro Chaves: proposta também assegura adicional de insalubridade aos agentes.
    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7056/10, do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que fixa em R$ 1.020 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e institui as diretrizes do plano de carreira dessas categorias.
    A proposta regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 63/10 e altera a Lei 11.350/06, duas normas que tratam especificamente desses profissionais, e também fixa critérios para o exercício da profissão.
    Hoje, os agentes são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) pelos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, mas não têm uma carreira no quadro do funcionalismo. De acordo com o autor, a proposta representa um avanço na proteção a esses trabalhadores, complementando o reconhecimento de seu papel no sistema de saúde.
    Insalubridade
    A proposta também reconhece as condições de insalubridade do trabalho desses agentes e prevê que eles devem ter equipamento adequado de trabalho e receber adicional. A proposta também atribui caráter técnico às atividades e institui um curso a ser seguido como requisito para o desempenho profissional.
    O projeto regulamenta ainda o repasse de recursos financeiros aos gestores locais do Serviço Único de Saúde (SUS), para possibilitar o cumprimento da lei e garantir o pagamento dos salários dos agentes de todo o País. Essas regras estabelecem punições para o desvio de finalidade desses recursos.
    Tramitação
    A proposta foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao Projeto de Lei 7495/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho. Os dois projetos tramitam em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.  e serão analisados por uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto..

    Íntegra da proposta:

    • PL-7495/2006
    • PL-7056/2010                                                                                                     

    ComentárioS

    Diego Sousa - Teresina-Pi | 11/02/2011 18:33
    Espero que esse ano não seja mais uma promessa, os ACS merecem ter um piso salarial digno. Parabéns aos Deputados pela iniciativa em reconhecer a importância desses profissionais na vida de cada brasileiro.
    mary rose souza dos santos | 11/02/2011 13:07
    precisamos que seja aprovado, e sancionado ,para que realmente seja feito justiça para com nossa classe que e tão desvalorizada pelos gestores,e mais ainda que sejamos servidores federais, para que os mesmos não se aposse doque não é deles ,e enfim os ACS,e ACE tenha CERTEZA DE QUE TEREMOS O QUE É NOSSO.
    eguiberto ibiapino | 11/02/2011 12:46
    Aguardamos a tao sonhada valorizaçao salarial,ja´que nao resta duvida da importancia dos agentes de saude para o sus,e para a populaçao,principalmente os mais pobres.Respeito `a constituiçao e acredito no futuro da naçao.Estamos atentos.

    terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

    INFORME

    R E Q U E R I M E N T O Nº / 2011.
    (Do Sr. Raimundo Gomes de Matos)
    Requer a criação de Comissão Especial
    destinada a proferir parecer ao Projeto
    de Lei nº 7495/2006, que regulamenta
    os §§ 4º e 5º do art. 198 da
    Constituição, que dispõe sobre o
    aproveitamento de pessoal amparado
    pelo parágrafo único do art.2º da
    Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de
    fevereiro de 2006, e dá outras
    providências
    Senhor Presidente,
    Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno,
    requeiro a Vossa Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a
    proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º
    e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o aproveitamento de
    pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
    Constitucional nº 51, de 14 fevereiro de 2006, e dá outras providências.
    JUSTIFICAÇÃO
    Considerando que entre todos os profissionais que reivindicam a
    criação de um Piso Salarial, os ACS e ACE são os únicos que possuem a
    Emenda Constitucional nº 63 promulgada em 04 de fevereiro de 2010 que
    ampara de fato e de direito a criação do Piso Salarial e Plano de Carreira
    desses profissionais;
    Considerando que, suas atuações são exclusivas do SUS, os ACS e
    ACE sempre dependeram do repasse financeiro do Governo Federal,
    deixando os Estados e Municípios mais desonerados financeiramente
    sobre esses servidores que exercem não só o papel de agentes de saúde,
    mas de educadores no contato direto com as comunidades urbanas e
    rurais;
    Considerando que a Comissão Especial instalada no ano de 2010
    para tratar do referido projeto foi extinta ao final da Legislatura passada,
    urge, portanto, restaurar os princípios reitores de um Piso Salarial e Plano
    de Carreira, reconduzindo esses profissionais à melhores condições de
    trabalho e à sua justa posição e constitucional.
    Sala das Sessões, em de 2011.
    Raimundo Gomes de Matos

    Deputado Federal- PSDB/CE

    INFORME

    Prezado(a) tania regina pereira dos santos,

    Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

     
    • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
     - 03/02/2011 Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto n. 6/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: "Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2º da Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".